Ementários

Processo nº: 2013/07205
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Valdely de Sousa Ferreira
Data da Sessão: 25.11.2015
EMENTA – INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – LOCUPLETAMENTO. O advogado que não repassa ao seu cliente a importância levantada em seu nome, como seu procurador, pratica infracção prevista no inciso XX do artigo 34 da Lei 8.906/94, bem como os incisos VIII, XIX e XXI, quando realiza acordo sem ciência do cliente que o prejudica, recebe valores da parte e não presta contas.
ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº 2013/07205, tendo como as partes acima, ACORDAM os membros da 5º Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar procedente, a representação, aplicando a sanção de suspenção por 90 (noventa) dias em todo território nacional, devendo perdurar até que preste contas a representada, cumulado com pena pecuniária de 4 (quatro) anuidade, nos termos do voto do relator.

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