Ementários

Processo nº: 2012/08484 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Lourival de Moraes Fonseca Júnior Data sessão: 19.11.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSENTES OS ELEMENTOS DO TIPO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A conduta do advogado para que seja analisada e julgada pelo Tribunal de ética e disciplina, deve minimamente se amoldar a alguns tipos elencados em seus dispositivos. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de ética ou á Lei 8.906/94, a representação formulada contra advogado não deve prosperar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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