Ementários

Processo nº: 2013/05228 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Ronam Antônio Azzi Filho. Data sessão: 19.11.2015. Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- ERRO DA CONTADORIA JUDICIAL- AUSENCIA DE PREJUIZOS A PARTE – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO – ARQUIVAMENTO. O erro em cálculos judiciais pela contadoria, reconhecido por magistrado, sem provocação do advogado anteriormente intimado, não é suficiente para demonstrar que o advogado tenha agido em desacordo com o estatuto da OAB, vez que não trouxe prejuízos ao seu constituinte e que ainda foi corrigido em tempo hábil, não existindo portanto materialidade para imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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