Ementários

Processo nº: 2012/05291 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Redator: José Murilo Soares de Castro. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: ADVOGADA. FLAGRANTE DE ENTREGA DE CELULAR AO DETENTO, EM PRESIDIO. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM ADVOCACIA. O profissional do Direito, no exercício regular da profissão de advogado deve honrar a profissão, sendo incompatível a tentativa de entregar aparelho de celular ao detento, dentro do presídio, por se tratar de conduta criminosa, prevista no estatuto penal. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Suspensão pelo prazo de 05 meses.

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