Ementários

Processo nº: 2012/04981 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Mário José de Moura Júnior Relator: Leonardo da Costa Araújo Lima. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: PROCESSO ÉTICO-DISIPLINAR. INCOMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO ÉTICA. 1 – É incompetente o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO para o conhecimento e processamento de representação ético-disciplinar de advogado cuja habilitação profissional foi cancelada. 2 – Violação ética não passível de apuração por esta casa. Acórdão: Por unanimidade representação julgada extinta.

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