Ementários

Processo nº: 2013/06245 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles. Data sessão: 17.11.2015. Ementa: Representação ético disciplinar. PREJUDICAR POR CULPA GRAVE INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO. DESÍDIA. 1. Comete infração ético disciplinar o advogado que intimado para apresentar alegações finais em processo criminal não o faz, e nem justifica o motivo de sua inércia. 2. O advogado não deve garantir o sucesso da demanda, mas ele deve agir a contento. Devendo interpor peças processuais adequadas no tempo oportuno. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao Representado a Sanção de Censura.

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