Ementários

Processo nº: 2013/05197 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Bruno Schettini Dantas. Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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