Ementários

Processo nº: 2012/07805 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Ayres Furquim Cabral Junior Ementa: ADVOGADO. Abandono de causa. Ausência de justificativa aceitável. Deve ser procedente a representação. Conduta antiética, ferindo o estatuto da advocacia em seu artigo 34, XI. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Procedente, aplicando a sanção de Censura convertida em advertência.

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