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Processo nº: 2013/00978 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Ementa: REPRESENTAÇÃO – ÉTICO DISCIPLINAR – INEFICACIA PROBATÓRIA – Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente, se faz necessária prova robusta, a inexistência de elementos caracterizadores da conduta ilícita leva à improcedência da representação, com seu consequente arquivamento. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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