Processo nº: 2013/00978 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Joaquim Guilherme Torres Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR INEFICACIA PROBATÓRIA Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente, se faz necessária prova robusta, a inexistência de elementos caracterizadores da conduta ilícita leva à improcedência da representação, com seu consequente arquivamento. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.