Ementários

Processo nº: 2013/03936 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator:Jaques Barbosa da Silva Junior Ementa: REPRESENTAÇÃO – FALTA DE MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – ARQUIVAMENTO. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade e culpabilidade, além de inexistir nos autos provas suficientes para caracterizar infração disciplinar a representação formulada contra advogado deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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