Ementários

Processo nº: 2013/04562 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator:Jaques Barbosa da Silva Junior Ementa: REPRESENTAÇÃO – FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA – FALTA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – ARQUIVAMENTO. Sem materialidade das provas, apenas a negação do fato pelo representado, já é suficiente para a improcedência da representação. A falsificação de assinatura pelos advogados deve ser provada, inclusive, sua autoria. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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