Ementários

Processo nº: 2012/08469 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator:Leila Márcia Pinheiro Potiguar Ementa: LOCUPLEMENTAÇÃO AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PROCEDENTE. Provado no processo que o representado assinou com o representante do Ministério Publico – TAC, limitando o valor dos honorários da ação previdenciária naquela comarca dos processos em andamento e das ações a serem ajuizadas, e estando claro que a ação do representante ainda em andamento, restou provado a locuplementação. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Procedente, aplicando ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 120 dias, ou ate que comprove o estabelecido no TAC, acrescido de 2 anuidades.

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