Ementários

Processo nº: 2013/08060
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 10.11.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA- PROVA INSUFICIÊNTE- INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA- EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. A representação contra advogado deve apontar os fatos infracionais por ele praticado. Não basta alegar é necessário provar. Se o representante não consegue provar o alegado, não cabe aos representados consegui-la. Ademais verifica-se que a prova oral produzida restou insuficiente a um decreto condenatório.
Acórdão: Por unanimidade, julgar improcedente a representação em face da insuficiência de provas, com a extinção e arquivamento do processo, nos termos do voto do relator

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