Ementários

Processo nº: 2013/00113
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 10.11.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADOGADO. ALEGAÇÕES DESTITUÍDAS DE PROVAS. INFRAÇÃO ÉTICA. NÃO CONFIGURADA. Não provadas as alegações feitas na peça inaugural, a improcedência da Representação é medida que se impõe, posto que não configurada a infração ético disciplinar imputada ao advogado.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação que tem como partes as pessoas acima nominadas, a Quarta Turma do egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, acolhendo por unanimidade o voto do Relator, julgou-a improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo.

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