Ementários

Processo nº: 2012/07230
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão: 10.11.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes e indispensáveis para prosperar. Alegações desprovidas de acervo probatório contundente não têm a potencialidade para materializar imputação disciplinar.
Acórdão: Por maioria, julgar improcedente a representação em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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