Ementários

Processo nº: 2011/04359
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator Deijan Willian Ribeiro da Silva Júnior
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONDUTA ATÍPICA. Inexistindo materialidade de uma conduta típica e alguma prova de sua antijuricidade e culpabilidade não há justa causa. Infração não caracterizada.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a presente representação determinando seu arquivamento.

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