Ementários

Processo nº: 2013/05169
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: Rodrigo Moraes Leme
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: IMPUTAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – FATO PRATICADO POR PESSOA DIVERSA – ILEGITIMIDADE PASSIVA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ARQUIVAMENTO – Restando comprovado nos autos que o ato praticado pelo profissional, e imputado de infração disciplinar fora praticado por advogado diverso, é imperioso o reconhecimento da ilegitimidade passiva do representado. Extinção do feito, sem a resolução do mérito
Acórdão: ACORDAM os integrantes da Terceira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, à unanimidade, reconhecer a ilegitimidade passiva do Representado e julgar a representação extinta, sem resolução do mérito, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento e que a este se incorpora.

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