Ementários

Processo nº: 2013/03922
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: Ronam Antônio Azzi Filho
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – JUNTADA DE PROCURAÇÃO POSTERIORI – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – ARQUIVAMENTO. A juntada tardiamente de procuração pelo advogado em autos ainda em tramitação, tendo o constituinte ratificada todos os atos praticados por seu constituído e não questionado pela parte ex-adversa durante a marcha processual, não constitui infração ética.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente a representação com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

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