Ementários

Processo nº: 2012/00059
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mario José de Moura Júnior
Presidente em Exercício: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Relator: Lourival de Moraes Fonseca Júnior
Data da Sessão: 05.11.2015
Ementa: RETENÇÃO DE AUTOSW NÃO CARACTERIZA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO VÁLIDA DO REPRESENTADO PARA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao representado determinando a devolução dos autos do processo em questão, inequívoca a improcedência da representação.
Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente em face da carência probatória com o arquivamento do processo nos termos do voto do Relator

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