Ementários

56/2)EMENTA:I – Estagiário. Postulação em Juízo Desacompanhado de Advogado. Infração Ètico-Disciplinar. Censura. Comprovado que o estagiário peticionou em autos judiciais desacompanhado de advogado, comete infração ético-disciplinar tipificada no artigo 34, XXIX da Lei 8.906/94, pois desobedeceu a regra do artigo 3º, parágrafo 2º da mesma lei. Representação julgada procedente e condenado o representado na pena de censura convertida em advertência em ofício reservado e sem anotações. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura convertida em advertência em ofício reservado, sem anotações e registro em seus assentamentos, nos termos do voto da Juíza Relatora. P.D. nº 5.181/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Ana Paula Cabral Barbosa Andrade. 30.09.2004.

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