Ementários

16/1)EMENTA:Infração disciplinar. Inocorrência. Dever de prestar contas não caracterizado. Improcedência da representação. É inexigível a prestação de contas pelo cliente quando não houve qualquer levantamento de valores no processo judicial conduzido pelo advogado. Representação conhecida e julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 10.977/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Mário José de Moura Júnior. 22.04.2003.

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