Ementários

Processo nº: 2013/00962
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Data da Sessão: 11.11.2015
Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICA. FALTA DE PROVAS. É improcedente a representação ética que não trás provas da falta ética praticada pelo advogado. Sendo assim, não há nos autos prova da falta cometida pelo advogado.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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