Ementários

Processo nº: 2012/08852 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Ementa: ABANDONO DE CAUSA – PROCEDENTE. Não se justifica o abandono da causa faltando à audiência de conciliação quando devidamente intimado. A sociedade de advogados é responsável pelos atos a serem cumpridos no processo judicial. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando ao representado a sanção de Censura.

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