Ementários

Processo nº: 2013/08019 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Ementa: COBRANÇA DE HONORÁRIOS MAIOR QUE O CONTRATADO UTILIZANDO DE MALICIA – RECISÃO CONTRATUAL APÓS A QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS – PROCEDENTE – O advogado que se locupleta por qualquer forma, à custa do cliente comete infração ética disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada procedente para o primeiro representado, aplicando a sanção de suspensão de 3 meses e por maioria julgado procedente para a segunda representada aplicando a sanção de suspensão de 3 meses, vencido o voto divergente do Dr. Joaquim Guilherme Torres.

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