Ementários

Processo nº: 2014/05764 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Ayres Furquim Cabral Junior Ementa: REPRESENTAÇÃO. Fatos não comprovados. Improcedência. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e, não comprovados no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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