Ementários

55/2)EMENTA:Locupletamento Ilícito. Ausência de Prestação de Contas. Falta de Provas. Arquivamento. Provas da Correição dos Atos da Representada. Sentença de Mérito pela Improcedência. Para configurar infração ética e/ou disciplinar de advogado, são necessárias provas robustas. A ausência de provas enseja o arquivamento da representação. A existência de provas da correição do profissional enseja a extração de sentença de mérito com a decretação da improcedência do feito. Representação Improcedente. Arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, e de conseqüência, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P.D. nº 4.624/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 30.09.2004.

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