Ementários

Processo nº: 2013/03904 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE – CONTEXTO FÁTICO CONTROVERTIDO – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada deve estar instruída com prova subsistente e inequívoca do fato imputado. No caso dos autos não restou comprovada a materialidade do fato imputado, por ausência de segurança e subsistência do contexto fático. Representação desprovida de acervo probatório não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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