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Processo nº : 2011/05879 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Ausência de provas. Representação desprovida de provas há que ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra advogado deve ser julgada improcedente. O advogado não pode ser responsabilizado por suposto documento falso juntado aos autos, e fornecido pelo cliente. ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação Julgada Improcedente.

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