Ementários

Processo nº : 2012/03904 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relatora: Denise Alves de Miranda Bento Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação Julgada Improcedente.

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