Ementários

Processo nº : 2012/07825 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: não havendo provas da conduta anti ética do representado, há que se julgar improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação Julgada Improcedente.

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