Ementários

Processo nº : 2013/06783 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Juliano Rocha Dantas Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: Improcedência, falta de substrato probatório necessário, in dubio pro absolvitur, A mera insatisfação do Juízo Oficiante não enseja condenação no âmbito da norma disciplinar quando ausentes as provas condenatórias.ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação Julgada Improcedente.

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