Ementários

Processo nº: 2013/05406 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Alberico de Oliveira Andrade Data da Sessão: 03.11.2015 EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. NECESSIDADE DA PROVA DA CARGA E DA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUA DEVOLUÇÇAO. Não obstante a denúncia ser originada de Juízo onde o processo teve andamento e constar a expedição de ordem de busca e apreensão, sem prova de seu cumprimento, tem decidido este Sodalício de que a acusação de retenção abusiva de autos, para ser caracterizada, necessita da prova da carga dos autos e da intimação pessoal do advogado para devolvê-lo. Ausentes quaisquer desses requisitos, impõe-se sua não caracterização. ACÓRDÃO: Por UNANIMIDADE Representação julgada Improcedente.

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