Ementários

Processo nº: 2012/00790
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: José Antônio de Paula Itacaramby
Data da Sessão: 28.10.2015
EMENTA: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. INEXISTENTE DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. Quando da representação é obrigação da parte que busca a OAB, embasar seu pedido no mínimo de prova a configurar o fato antiético praticado pelo Representado. E, essas provas não forem colecionadas por quem de direito é de bom alvedrio si quer seja admitida a representação. Todavia caso seja admitida deve ser julgada improcedente por falta de provas, o que ocorre no presente caso. Representação Improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar nº 00790/2012, figurando como Representante e o Representado às partes acima. ACORDAM os integrantes da Quinta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unamidade conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator e, após os tramites seja arquivada a presente representação.

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