Ementários

Processo nº: 2012/00701
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: José Antônio de Paula Itacaramby
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 28.10.2015
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. A representação deve ser promovida pela parte que constituiu o Advogado, pelo Espólio ou por procurador devidamente constituído. Não há permissão legal para que terceiros possam representar em nome próprio, quando não constituiu o causídico e nem representa o Espólio. Tanto o Código de Processo Penal, quanto o CPC, não deixam dúvidas quanto à ilegitimidade da representante. Processo extinto sem julgamento do mérito. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Juízes da 5ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina, à unanimidade, em julgar extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do voto do Juiz Relator, determinando-se o seu arquivamento.

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