Ementários

Processo nº :2012/08467 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Albérico Oliveira de Andrade Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA: ADVOGADO. RETENÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO CONSTITUINTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. Constitui infração ética a recusa de prestação de contas e retenção de valores devidos ao cliente. Representação julgada procedente. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente, aplicando a sanção de suspensão de 180 dias.

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