Ementários

Processo nº :2012/08716 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator:Nelson Rodrigues Martins Junior Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA. AUSÊNCIA ABSOLUTA PROBATÓRIA. INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar intruida com provas da alegação. Argumentações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório, não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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