Ementários

Processo nº :2012/00070 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator:Roberto Serra da Silva Maia Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA:PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Para se impor um decreto condenatório são necessárias provas sólidas, colhidas no caderno processual, capazes de ensejar certeza da materialidade e da autoria de uma infração ético-disciplinar, sem as quais, a absolvição é medida que se impõe. 2. Representação improcedente. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

×