Ementários

Processo nº :2012/08137 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Albérico Oliveira de Andrade Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA: FRAUDE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CARACTERIZADA. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Á mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, é de se julgar improcedente a representação com o conseqüente arquivamento do processo. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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