Ementários

Processo nº :2012/05462 Voto: Por Unanimidade Presidente da 4ª Turma: Ricardo José Ferreira Relator: Helier Prados Silva Data da Sessão: 27.10.2015 EMENTA: “ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. PROVA NECESSIDADE.” A representação deve ser colocada como prova robusta, capaz de confirmar a infração pretendida, não se prestando para prova meros indícios.ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.

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