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Processo nº :2012/03874 Voto: Por Maioria Presidente da Turma: MARIO JOSÉ DE MOURA JUNIOR Relator:JOSE MURILO SOARES DE CASTRO Data da Sessão: 22.10.2015 EMENTA: 3ª Turma-Go. EMENTA: ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DE ADVOGADO SEM COMPROVAÇÃO. AITIPICIDADE. 1 Toda denuncia de falta disciplinar deve ser comprovada nos autos do processo.2 O inconformismo da cliente pela atuação da advogada para ser ato infracional de desídia deve ater-se a falta grave cometida pela profissional. 3 A inexistência sequer de indícios da desídia da profissional acarreta a conclusão lógica de se tratar de fato atípico, sendo incensurável a sua conduta. ACORDÃO: Por unanimidade representação julgado improcedente.

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