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Processo nº: 2012/00939 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar Ementa: UTILIZAÇÃO DE CRITICAS DURAS, VEEMENTES E SEVERAS DIRIGIDAS A PARTE CONTRARIA E SEU PROCURADOR. A jurisprudência pátria e a Constituição Federal são unânimes em dar ao advogado o direito de liberdade de usar de criticas duras, veementes e severas, dirigidas a magistrados ou autoridades. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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