Ementários

Processo nº: 2012/04594 Voto: Por Unanimidade Presidente da 2ª Turma: Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Relator: Jaques Barbosa da Silva Junior Ementa: REPRESENTAÇÃO POR DESÍDIA PROFISSIONAL – IMPROCEDENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS –- ARQUIVAMENTO. Não prospera representação por desídia da atividade advocatícia, visto que é necessário que esteja comprovado nos autos que o advogado tenha faltado com zelo e cuidado na condução dos processos sob seu patrocínio. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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