Ementários

Processo nº: 2012/05371 Voto: Por Unanimidade Presidente em exercício da 2ª Turma: Wemerson Argenta Santhomé Relator:Mauro Lazaro Gonzaga Jayme Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – IMPUTAÇÃO DUVIDOSA – BENEFÍCIO DA DÚVIDA – DESISTÊNCIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegação desprovida de acervo probatório competente não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. Por outro lado, o próprio Representante postulou a desistência da representação alegando não ter sofrido nenhum prejuízo. Arquivamento. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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