Ementários

51/1)EMENTA:Prescrição – Inevitável o reconhecimento da prescrição extintiva da punibilidade quando esgotado o prazo de cinco anos, exigido pelo art. 43 da Lei 8.906/94, o processo disciplinar ainda não foi julgado. Decisão: Representação conhecida e julgada prescrita a pretensão punitiva e, de conseqüência, extinto o processo, com fulcro no artigo 43, do Estatuto da Advocacia e da OAB, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto da Juíza Relatora. P.D. nº 3.620/1997. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana Darc Oliveira R. dos Santos.16.09.2004.

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