Ementários

Processo nº: 2011/03418 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles Data da Sessão: 20.10.2015 Ementa: Representação ético disciplinar. Ausência de prova. Improcedência. Há que ser julgada improcedente a representação ético disciplinar quando desprovida de provas dos fatos alegados. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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