Ementários

Processo nº: 2011/05018 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho Data da Sessão: 20.10.2015 Ementa: a advocacia é profissão meio não fim, assim provado que o representado ingressou com a ação para qual foi contratado não há que se falar em infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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