Ementários

Processo nº: 2013/07979
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL POR MANDANDO. ABSILVIÇÃO. 1. è direito do advogado retirar os autos do cartório mediante assinatura no livro de carga ou registro semelhaado, cabendo-lhe, em contrapartida, devolvê-los no prazo legal. 2. Para que se configure a infração de retenção abusiva de autos judiciais, é necessárop que o advogado seja pessoalmente intimado para sua devoluçãp por mandado, não se cogitando sua realização nem mesmo por publicação no órgão da imprensa oficial. 3. Não restando comprovado nos autos a ocorrência da referida intimação para devolução dos autos judiciais, a absolvição deverá ser decretada. 4. Representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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