Ementários

50/2)EMENTA:Ausência do Advogado ao Julgamento de seu Constituinte pelo Tribunal do Júri. Configuração de abandono da causa. A forma incomum adotada pela escrivania para intimar o procurador do réu e o exíguo tempo de disponibilidade dos autos para apreciação pelo mesmo, não servem para eximir o Representado de sua desidiosa culpa, contudo, prestando-se como atenuante para estipulação da pena. Procedência. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, com a aplicação ao Representado da pena de censura, nos termos do voto divergente do Juiz Redator. P.D. nº 1.181/2002. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. Redator – Juiz Fábio Carraro.16.09.2004.

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