Ementários

Processo nº: 2013/00552
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 13.10.2015
Ementa: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA. NECESSIDADE. Para a apuração de conduta antiética, é necessario que o caderno de provas seja robusto e capaz de dar ao julgador a certeza da conduta infrativa, sem ele, a absolvição é medida que se impõe.
Acórdão: Por unanimidade representação julgada improcedente.

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