Ementários

50/1)EMENTA:Prescrição. Processo ético disciplinar com tramitação por mais de cinco (05)anos, sem julgamento, há que ser reconhecida de ofício ou por provocação das partes a extinção da pretensão punitiva da OAB, devendo ser conhecida a representação e julgado extinto o processo, por força do art. 43 do EAOAB. Decisão: Representação conhecida e julgada prescrita a pretensão punitiva e, de conseqüência, extinto o processo, com fulcro no artigo 43, do Estatuto da Advocacia e da OAB, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto da Juíza Relatora. P.D. nº 4.414/1997. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana Darc Oliveira R. dos Santos.16.09.2004.

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